Profissionais Essenciais
Foi publicada, no DOU de 09.07.2020, a Lei nº 14.023/2020, alterando a Lei n° 13.979/2020, para estabelecer a relação de profissionais considerados essenciais no enfrentamento à pandemia.
Durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus, o poder público, empregadores e contratantes devem adotar as medidas recomendadas para preservar a vida e a saúde dos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e da manutenção da ordem pública.
São eles:
Profissionais Essenciais |
Médicos |
Enfermeiros |
Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação |
Psicólogos |
Assistentes sociais |
Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas |
Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada |
Brigadistas e bombeiros civis e militares |
Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde |
Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde |
Agentes de fiscalização |
Agentes comunitários de saúde |
Agentes de combate às endemias |
Técnicos e auxiliares de enfermagem |
Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética |
Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros |
Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras |
Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas |
Médicos-veterinários |
Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias |
Profissionais de limpeza |
Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos |
Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia |
Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal |
Aeronautas, aeroviários e controladores de voo |
Motoristas de ambulância |
Guardas municipais |
Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) |
Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas |
Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo Coronavírus |
O poder público, empregadores e contratantes devem fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual recomendados pela ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária) aos profissionais essenciais que estiverem em atividade ou em contato direto com portadores do Coronavírus, cabendo aos mesmos a prioridade na realização de testes de diagnóstico da Covid-19.
Fonte: Editora Econet