Calendário de Saque das Demais Parcelas do Auxílio Emergencial
Foi publicada, no DOU de 17.07.2020, a Portaria MC n° 442/2020, trazendo o calendário de pagamentos e saques das demais parcelas do Auxílio Emergencial instituído pela Lei n° 13.982/2020.
Calendário de Pagamento
1° Ciclo
Atendidas as condições legais, os pagamentos e saques, conforme calendário abaixo, os beneficiários que:
– Tenham se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a primeira parcela;
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de junho ou jullho, aos quais será paga a segunda parcela;
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de maio, que receberão, segundo este calendário, a terceira parcela; ou
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de abril, que receberão, segundo este calendário, a quarta parcela.
Mês de Nascimento | Poupança Social Digital | Saque em Dinheiro |
Janeiro | 22.07.2020 | 25.07.2020 |
Fevereiro | 24.07.2020 | 01.08.2020 |
Março | 29.07.2020 | |
Abril | 31.07.2020 | 08.08.2020 |
Maio | 05.08.2020 | 13.08.2020 |
Junho | 07.08.2020 | 22.08.2020 |
Julho | 12.08.2020 | 27.08.2020 |
Agosto | 14.08.2020 | 01.09.2020 |
Setembro | 17.08.2020 | 05.09.2020 |
Outubro | 19.08.2020 | 12.09.2020 |
Novembro | 21.08.2020 | |
Dezembro | 26.08.2020 | 17.09.2020 |
2° Ciclo
Atendidas as condições legais, os pagamentos e saques, conforme calendário abaixo, os beneficiários que:
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de julho, aos quais será paga a segunda parcela;
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de junho, aos quais será paga a terceira parcela;
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de maio, que receberão, segundo este calendário, a quarta parcela; ou
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de abril, que receberão, segundo este calendário, a quinta parcela.
Mês de Nascimento | Poupança Social Digital | Saque em Dinheiro |
Janeiro | 28.08.2020 | 19.09.2020 |
Fevereiro | 02.09.2020 | 22.09.2020 |
Março | 04.09.2020 | 29.09.2020 |
Abril | 09.09.2020 | 01.10.2020 |
Maio | 11.09.2020 | 03.10.2020 |
Junho | 16.09.2020 | 06.10.2020 |
Julho | 18.09.2020 | 08.10.2020 |
Agosto | 23.09.2020 | 13.10.2020 |
Setembro | 25.09.2020 | 15.10.2020 |
Outubro | 28.09.2020 | 20.10.2020 |
Novembro | 22.10.2020 | |
Dezembro | 30.09.2020 | 27.10.2020 |
3° Ciclo
Atendidas as condições legais, os pagamentos e saques, conforme calendário abaixo, os beneficiários que:
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de julho, aos quais será paga a terceira parcela;
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de junho, aos quais será paga a quarta parcela; ou
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de maio, que receberão, segundo este calendário, a quinta parcela.
Mês de Nascimento | Poupança Social Digital | Saque em Dinheiro |
Janeiro | 09.10.2020 | 29.10.2020 |
Fevereiro | 09.10.2020 | 29.10.2020 |
Março | 16.10.2020 | 03.11.2020 |
Abril | 16.10.2020 | 03.11.2020 |
Maio | 23.10.2020 | 10.11.2020 |
Junho | 23.10.2020 | 10.11.2020 |
Julho | 30.10.2020 | 12.11.2020 |
Agosto | 30.10.2020 | 12.11.2020 |
Setembro | 06.11.2020 | 17.11.2020 |
Outubro | 06.11.2020 | 17.11.2020 |
Novembro | 12.11.2020 | 19.11.2020 |
Dezenbro | 12.11.2020 | 19.11.2020 |
4° Ciclo
Atendidas as condições legais, os pagamentos e saques, conforme calendário abaixo, os beneficiários que:
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de julho, aos quais será paga a quinta parcela; ou
– Tenham recebido a primeira parcela no mês de junho, aos quais será paga a quarta e quinta parcela.
Mês de Nascimento | Poupança Social Digital | Saque em Dinheiro |
Janeiro | 16.11.2020 | 26.11.2020 |
Fevereiro | 16.11.2020 | 26.11.2020 |
Março | 18.11.2020 | 01.12.2020 |
Abril | 18.11.2020 | 01.12.2020 |
Maio | 20.11.2020 | 03.12.2020 |
Junho | 20.11.2020 | 03.12.2020 |
Julho | 23.11.2020 | 08.12.2020 |
Agosto | 23.11.2020 | 08.12.2020 |
Setembro | 27.11.2020 | 10.12.2020 |
Outubro | 27.11.2020 | 10.12.2020 |
Novembro | 30.11.2020 | 15.12.2020 |
Dezenbro | 30.11.2020 | 15.12.2020 |
Nas datas acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
Fonte: Editora Econet