Redução Temporária do Imposto de Importação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23.07.2020), a Resolução CAMEX n° 072/2020, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de desabastecimento, para os seguintes produtos:
a) NCM 2832.10.10, Ex 001 – Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso: redução da alíquota do II de 10% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 18.09.2020, observando a quota de 24.650 toneladas.
b) NCM 7606.12.90, Ex 002 – Chapas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da “Aluminum Association”, ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15%: redução da alíquota do II de 12% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 01.08.2020, observando a quota de 5.100 toneladas.
c) NCM 7607.11.90, Ex 002 – Folhas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da “Aluminum Association”, ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15%: redução da alíquota do II de 12% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 01.08.2020, observando a quota de 2.137 toneladas.
d) NCM 9001.30.00, Ex 001 – Lentes de contato, de silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo: redução da alíquota do II de 18% para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 18.09.2020, observando a quota de 6.500.000 unidades.
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
A Resolução entra em vigor e produz efeitos a partir de 01.08.2020.
Fonte: Editora Econet