CORONAVÍRUS – Horário de Funcionamento
O Prefeito do Município de São Paulo, por meio da Portaria PREF n° 881/2020 (DOM de 21.08.2020), estabelece novo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que especifica, durante o período de enfrentamento ao COVID-19.
A norma estabelece restrição de horário para as seguintes atividades:
Restrições de Funcionamento
Atividade – Horário de Funcionamento
Escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de esporte, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias
- 8 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado
Bares, restaurantes e similares, com encerramento das atividades até as 22 horas
- 8 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado
Comércio de Rua e Galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2
- 10h às 18h
Shopping Centers
- 5h às 13h ou 12h às 20h
Frisa-se que os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como os bares e restaurantes localizados dentro de shoppings center ou similares poderão ter horário diferenciado de funcionamento entre si, desde que respeitem o limite de 8 horas diárias de atendimento ao público.
Além disso, ficam os comércios de rua e shopping centers autorizados a funcionar em horários alternativos, desde que respeitem o limite de 8 horas diárias de atendimento ao público.