TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – Atualização das Atividades Autorizadas
Foi publicada, no DOU de 28.08.2020, a Portaria SPREV/ME n° 19.809/2020, atualizando a relação de atividades autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho aos domingos e feriados prevista na Portaria SPREV/ME n° 604/2019, em cumprimento ao artigo 68, parágrafo único, da CLT.
Atividades Incluídas:
INDÚSTRIA
Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório
Usina de açúcar e de álcool, incluídas oficinas, excluídos serviços de escritório
Indústria de beneficiamento de grãos e cereais
Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios
Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório
COMÉRCIO
Atacadista e distribuidores de produtos industrializados
Lavanderias e lavanderias hospitalares
AGRICULTURA E PECUÁRIA
Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais
Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar
SAÚDE E SERVIÇOS ESSENCIAIS
Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica
ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS
Atividades envolvidas no processo de automação bancária
Teleatendimento e telemarketing
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria
Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais
Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial
Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual
Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô
SETORES ESSENCIAIS
Setores essenciais conforme previsto no artigo 3° do Decreto n° 10.282/2020 relacionado no Express n° 373/2020 A relação completa das atividades autorizadas, em caráter permanente, ao trabalho em domingos e feriados encontra-se no Anexo da Portaria SPREV/ME n° 604/2019.