IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA Aplicação
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17.09.2020), a Resolução GECEX n° 090/2020, que inclui no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19. A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a 0% até a data de 30.10.2020, para os itens: a) NCM 3002.12.39, Ex 032 – Agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina; b) NCM 3002.20.19, Ex 001 – Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho; c) NCM 3002.20.29, Ex 005 – Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho; d) NCM 3004.90.99, Ex 048 – Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio e) NCM 3004.90.99, Ex 049 – Polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DLalfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado; f) NCM 3004.90.99, Ex 050 – Solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC; g) NCM 3004.90.99, Ex 051- Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC; h) NCM 3004.90.99, Ex 052 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado; i) NCM 3004.90.99, Ex 053 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC; j) NCM 3004.90.99, Ex 054 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo: bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado; k) NCM 3004.90.99, Ex 055- Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio; l) NCM 3006.10.90, Ex 001 – Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato). Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias. A Resolução entra em vigor no dia 18.09.2020. |