CORONAVÍRUS Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual. Calendário de Pagamento - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

CORONAVÍRUS Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Residual. Calendário de Pagamento

Foi publicada, na edição extra do DOU de 28.09.2020, a Portaria MC n° 496/2020, estabelecendo novo calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial, bem como do Auxílio Emergencial Residual instituídos pela Lei n° 13.982/2020 e pela Medida Provisória n° 1.000/2020, respectivamente.

Mais informações sobre o Auxílio Emergencial estão disponíveis no Express n° 238/2020 e, quanto ao Auxílio Emergencial Residual, no Express n° 806/2020

Os pagamentos serão realizados por ciclos, de acordo com critérios específicos de cada beneficiário, conforme expostos a seguir.

Calendário de Pagamento 

Atendidas as condições legais, serão realizados, conforme calendário abaixo, o pagamento e saque do auxílio, aos beneficiários que:

3° CICLO 

Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00

– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em abril de 2020, aos quais será paga a primeira parcela do auxílio emergencial residual (inciso I do artigo 2°).

Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00

1) Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial em (artigo 5°):

a) julho, pagamento da terceira parcela

b) junho, pagamento da quarta parcela;

c) maio, que receberão, segundo este calendário, a quinta parcela

d) abril, porém com o pagamento reavaliado em julho de 2020, aos quais será paga a parcela subsequente deste benefício (artigo 6°III);

2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:

a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da terceira parcela (artigo 6°);

b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da segunda parcela (artigo 7°);

c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da primeira parcela (inciso V do artigo 2°);

3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga asegunda parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).

Mês de NascimentoPoupança Social DigitalSaque em Dinheiro
Janeiro30.09.202007.11.2020
Fevereiro05.10.2020
Março07.10.202014.11.2020
Abril09.10.202021.11.2020
Maio11.10.2020
Junho14.10.202024.11.2020
Julho16.10.202026.11.2020
Agosto21.10.202028.11.2020
Setembro25.10.2020
Outubro28.10.202001.12.2020
Novembro29.10.202005.12.2020
Dezembro01.11.2020

4° CICLO

Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00

– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:

a) abril, pagamento da segunda parcela (§ 1° do artigo 2°);

b) maio, pagamento da primeira parcela (inciso II do artigo 2°).

Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00

1) Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial em:

a) julho, pagamento da quarta parcela (artigo 4°);

b) junho, aos quais será paga a quinta parcela (artigo 5°);

2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:

a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da quarta parcela (artigo 6°);

b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da terceira parcela (artigo 7°);

c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento a segunda parcela (§ 4° do artigo 2°);

3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga aterceira parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).

Mês de NascimentoPoupança Social DigitalSaque em Dinheiro
Janeiro30.10.202007.11.2020
Fevereiro04.11.2020
Março05.11.202014.11.2020
Abril06.11.202021.11.2020
Maio08.11.2020
Junho11.11.202024.11.2020
Julho12.11.202026.11.2020
Agosto13.11.202028.11.2020
Setembro15.11.2020
Outubro16.11.202001.12.2020
Novembro18.11.202005.12.2020
Dezembro20.11.2020

5° CICLO

Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00

– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:

a) abril, pagamento da terceira parcela (§ 1° do artigo 2°);

b) maio, pagamento da segunda parcela (§ 2° do artigo 2°);

c) junho, pagamento da primeira parcela (inciso III do artigo 2°);

Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00

1) Tenham recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, pagamento da quinta parcela (artigo 4°);

2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:

a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial (artigo 6°); 

b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da quarta parcela (artigo 7°); 

c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da terceira parcela (§ 4° do artigo 2°); 

3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a quarta parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).

Mês de NascimentoPoupança Social DigitalSaque em Dinheiro
Janeiro22.11.202019.12.2020
Fevereiro23.11.2020
Março25.11.202004.01.2021
Abril27.11.202006.01.2021
Maio29.11.202011.01.2021
Junho30.11.202013.01.2021
Julho02.12.202015.01.2021
Agosto04.12.202018.01.2021
Setembro06.12.202020.01.2021
Outubro09.12.202022.01.2021
Novembro11.12.202025.01.2021
Dezembro12.12.202027.01.2021

6° CICLO

Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00

– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:

a) abril, pagamento da quarta parcela (§ 1° do artigo 2°);

b) maio, pagamento da terceira parcela (§ 2° do artigo 2°);

c) junho, pagamento da segunda parcela (§ 3° do artigo 2°);

d) julho, pagamento da primeira parcela (inciso IV do artigo 2°).

Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00

1) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:

a) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da quinta parcela (artigo 7°); 

b) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da quarta e quinta (§ 4° do artigo 2°); 

2) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a quinta parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).

Mês de NascimentoPoupança Social DigitalSaque em Dinheiro
Janeiro e Fevereiro13.12.202019.12.2020
Março14.12.202004.01.2021
Abril16.12.202006.01.2021
Maio17.12.202011.01.2021
Junho18.12.202013.01.2021
Julho20.12.202015.01.2021
Agosto18.01.2021
Setembro21.12.202020.01.2021
Outubro23.12.202022.01.2021
Novembro28.12.202025.01.2021
Dezembro29.12.202027.01.2021

Nas datas de crédito em poupança social digital, os valores estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Nas datas indicadas para recebimento em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do auxílio emergencial.

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