SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 22.10.2020
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22.10.2020, o Ato COTEPE/ICMS 61/2020 e os Protocolos ICMS 23/2020 a 36/2020.
Merece destaque a exclusão do Estado de Santa Catarina de diversos protocolos que versam sobre o regime da substituição tributária, conforme indicações a seguir:
Protocolo | Segmento | Signatários |
Protocolo ICMS 103/2012 | Bebidas quentes | AL, ES, MG, MA, PA, PR, RS |
Protocolo ICM 54/2017 | Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | AL, AP, DF, ES, MT, MG, PA, PB, PR, PE, RJ, RS |
Também foram revogados os seguintes protocolos, firmados entre SC e SP: 112/2012 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) e 63/2013 (bebidas quentes).
As disposições citadas acima são válidas a partir de 01.01.2021.
Por fim, o Protocolo ICMS 23/2020 dispõe sobre o acordo entre MT e RS em adotar o regime de substituiçãotributária nas operações interestaduais com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, a partir de 01.12.2020.