COMEX – TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) Alterações da NCM
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19.11.2020), a Resolução GECEX n° 121/2020, que promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
A legislação revoga a Resolução GECEX n° 112/2020 que reduzia de 35% para 20% o Imposto de Importação aplicado sobre as importações de brinquedos classificados no Capítulo 95 da NCM, e dispõe de novo tratamento tributário relativo ao II para as mesmas NCM.
Atualmente a alíquota do II para essas NCM é de 35%, e as reduções ocorrerão a partir de 01.12.2020, porém, de forma gradual e com percentuais diferenciados ao inicialmente proposto, conforme o calendário de desgravações abaixo:
NCM | DESCRIÇÃO | II (%) 01/12/2020 | II (%) 01/06/2021 | II (%) 01/12/2021 |
9503.00.10 | Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos | 30 | 25 | 20 |
9503.00.21 | Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico | 30 | 25 | 20 |
9503.00.22 | Outros bonecos, mesmo vestidos | 30 | 25 | 20 |
9503.00.31 | Com enchimento | 30 | 25 | 20 |
9503.00.39 | Outros | 30 | 25 | 20 |
9503.00.40 | Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios | 30 | 25 | 20 |
9503.00.50 | Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 99503.00.40 | 30 | 25 | 20 |
9503.00.60 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção | 30 | 25 | 20 |
9503.00.70 | Quebra-cabeças (puzzles) | 30 | 25 | 20 |
9503.00.80 | Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias | 30 | 25 | 20 |
9503.00.91 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo | 30 | 25 | 20 |
9503.00.97 | Outros brinquedos, com motor elétrico | 30 | 25 | 20 |
9503.00.98 | Outros brinquedos, com motor não elétrico | 30 | 25 | 20 |
9503.00.99 | Outros | 30 | 25 | 20 |