Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas são concedidas, simultaneamente, a todos os empregados ou de determinadas áreas ou setores da empresa, conforme regulamentação de um artigo específico da CLT.
Para quem ainda não tem um ano de empresa e deve parar junto com a companhia ou setor, zera a contagem do período aquisitivo. Ou seja, o empregado terá de acumular novos 12 meses para ter direito a férias novamente, em casos de 30 dias.
Para férias coletivas de 15 dias, por exemplo, o funcionário pode tirar os outros 15 dias restantes em outro período, de acordo com a organização de escala da companhia, pois os dias das férias coletivas serão descontados das férias individuais do empregado.
A empresa pode oferecer férias coletivas a todos os colaboradores ou só a determinados setores. No entanto, a ação deve ser comunicada à Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos, além de disponibilizar avisos no ambiente de trabalho.
Por lei, o empregador pode decretar no máximo dois períodos de férias coletivas ao ano, com duração mínima de 10 dias cada.
Principais dúvidas:
Quem tem direito às férias?
Todo empregado registrado em CLT tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, podendo ser individual ou coletiva – como citado acima.
Estagiários têm direito de tirar férias?
Sim, mas não são chamadas de férias, e sim de recesso remunerado, podendo ser recesso coletivo.
Quem define o período de férias?
Pela lei, a empresa é quem decide. No entanto, a data pode ser negociada entre empregador e funcionários. Mas quando se trata de coletivas, a data já é pré-definida pela gestão.
Mudou alguma coisa com a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista estabeleceu que as férias não poderão ser iniciadas dois dias antes de feriado, no feriado, em sábados, domingos ou no dia de compensação de repouso semanal.
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