EFD-Reinf Novo Prazo de Transmissão
Foi publicada, no DOU de 07.12.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.996/2020, alterando a Instrução Normativa RFB n° 1.701/2017, para estabelecer novo prazo de transmissão da EFD-Reinf, especialmente, para o 3° Grupo.
Segue abaixo o cronograma atualizado:
Início da Obrigatoriedade | Prazo de Entrega da EFD-Reinf | Empresa/Empregador |
01.05.2018 | 15.06.2018 | 1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões |
10.01.2019 | 15.02.2019 | 2° grupo: demais Entidades Empresariais, exceto as optantes pelo Simples Nacional que estiveram enquadradas neste regime em 01.07.2018 em consulta ao CNPJ, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2019 |
10.05.2021 | 15.06.2021 | 3° grupo: obrigados ao Reinf que não estejam enquadrados nos grupos 1°, 2° e 4°, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.05.2021. Enquadram-se neste grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas (exceto empregador doméstico), Empresas enquadradas no Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ, e Empresas abertas posteriormente à 01.07.2018, mesmo que não optantes pelo Simples Nacional; |
08.04.2022 | 13.05.2022 | 4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais, referentes aos fatos ocorridos a partir de 01.04.2022. |
Importante, a EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês seguinte à escrituração, caso este não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Para as Entidades Promotoras de Eventos Desportivos realizados em território nacional, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, o prazo para transmissão é até 2 dias úteis após a sua realização.
Fica incluído, dentre os obrigados a enviar a EFD-Reinf, o adquirente de produção rural para envio do novo Evento S-2055 a partir de maio de 2021 conforme Leiaute versão 1.5 da EFD-Reinf.