SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 11.12.2020
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11.12.2020, os Ajustes SINIEF 44/2020 a 52/2020 e os Convênios ICMS 134/2020 a 160/2020.
Dentre as alterações, destacam-se àquelas realizadas no Convênio ICMS 142/2018, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária.
O Convênio ICMS 150/2020 alterou a listagem de mercadorias passíveis de inclusão no regime da substituição tributária. As alterações referem-se, principalmente, ao desmembramento de itens e a modificações na descriçãode determinadas mercadorias, dos segmentos de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo IV) e materiais de limpeza (Anexo XII).
Além disso, a partir de 01.06.2021, ficam revogados os seguintes produtos listados nos itens 1.0, 2.0, 4.0, 14.0 e 16.0 do Anexo IV (cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas):
NCM | CEST | DESCRIÇÃO |
2201.10.00 | 03.001.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
2201.10.00 | 03.002.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
2201.10.00 | 03.004.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
2106.90 | 03.014.00 | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
2202.99.00 | ||
2106.90 | 03.014.00 | Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml |
2202.99.00 |