IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO TEMPORÁRIA COVID-19 – Aplicação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (07.01.2021), a Resolução GECEX n° 144/2021, que inclui no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.
A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a 0%, pelo período de 08.01.2021 a 30.06.2021, para seringas e agulhas classificados nas NCM abaixo:
a) NCM 9018.31.11 – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3: redução da alíquota do imposto de importação de 16% para 0%;
b) NCM 9018.31.19 – Outras: redução da alíquota do imposto de importação de 16% para 0%;
c) NCM 9018.31.90 – Outras: redução da alíquota do imposto de importação de 16% para 0%;
d) NCM 9018.32.19 – Outras: redução da alíquota do imposto de importação de 16% para 0%;
e) NCM 9018.39.10 – Agulhas: redução da alíquota do imposto de importação de 16% para 0%.
Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.