ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) – Consolidação das Normas Vigentes
Publicada no DOU de 20.01.2021, a Instrução Normativa RFB n° 2.003/2021 dispondo das normas da Escrituração Contábil Digital (ECD).
A norma é uma consolidação da Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017 que possuía alterações posteriores.
Essa norma apresenta atualizações quanto a apresentação em livros próprios da ECD para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação e as Empresas Simples de Crédito (ESC).
Quanto aos consórcios de empresas que possuírem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a apresentação da ECD pode ser de forma facultativa.
As disposições dessa instrução normativa entram em vigor a partir de 01.02.2021.