ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) Consolidação das Normas Vigentes
Publicada no DOU de 20.01.2021, a Instrução Normativa RFB n° 2.004/2021 dispondo das normas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A norma é uma consolidação da Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 que possuía alterações posteriores.
Essa norma apresenta atualizações quanto a apresentação de ECF retificadora, especificamente a não produzir efeito, quando as informações da escrituração tiver por objeto a redução e alteração dos valores apurados do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A redução está vinculada valores enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), procedimentos de auditoria interna, entre outros.
Quanto a alteração, seria para a pessoa jurídica que foi intimada e esteja em início de procedimento fiscal desses tributos (IRPJ e CSLL).
As disposições dessa instrução normativa entram em vigor a partir de 01.02.2021.