TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS Atualização das Atividades Autorizadas.
Foi publicada, no DOU de 18.02.2021, a Portaria SPREV/ME n° 1.809/2021, atualizando, a partir de 01.03.2021, a relação de atividades autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho aos domingos e feriados prevista na Portaria SPREV/ME n° 604/2019, em cumprimento ao artigo 68, parágrafo único, da CLT.
Atividades Incluídas:
INDÚSTRIA |
Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia |
Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório |
Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas |
Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório |
Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório |
Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório |
Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório |
Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção |
Indústria química |
Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório |
Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório |
Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório |
Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório |
Indústria de alimentos e de bebidas |
Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização |
Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos |
COMÉRCIO |
Barbearias e salões de beleza |
Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares |
Comércio varejista em geral |
TRANSPORTES |
Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral |
Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação |
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre |
COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE |
Telecomunicações e internet |
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MINERAÇÃO |
Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias |
Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola |
Agroindústria |
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais |
Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais |
SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade |
Academias de esporte de todas as modalidades |
ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos |
SERVIÇOS |
Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios |
Serviço de call center |
Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria |
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações |
Mercado de capitais e seguros |
Unidades lotéricas |
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados |
Atividades de construção civil |
O artigo 3° do Decreto n° 10.282/2020, que trata dos serviços essenciais, deixa de ser relacionado como atividade autorizada para trabalho aos domingos e feriados. Por este motivo, somente as atividades essenciais relacionadas nesta Portaria estarão permitidas para trabalho nestes dias.
A relação completa das atividades autorizadas, em caráter permanente, ao trabalho em domingos e feriados encontra-se no Anexo da Portaria SPREV/ME n° 604/2019.