CORONAVÍRUS – Auxílio Emergencial. Código DARF. Devolução.
Foi publicado, no DOU de 01.03.2021, o Ato Declaratório Executivo CODAR n° 003/2021, estabelecendo o código de receita que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento da devolução do Auxílio Emergencial, em razão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício de 2021, conforme previsto no § 2°-B do artigo 2° da Lei n° 13.982/2020.
Mais informações sobre a devolução do Auxílio Emergencial decorrente da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 estão disponíveis no Express n° 171/2021 e, quanto Auxílio Emergencial no Express n° 201/2020.
Saiba mais
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