CORONAVÍRUS – Auxílio Emergencial. Código DARF. Devolução. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

CORONAVÍRUS – Auxílio Emergencial. Código DARF. Devolução.

Foi publicado, no DOU de 01.03.2021, o Ato Declaratório Executivo CODAR n° 003/2021, estabelecendo o código de receita que deverá ser  informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para recolhimento da devolução do Auxílio Emergencial, em razão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício de 2021, conforme previsto no § 2°-B do artigo 2° da Lei n° 13.982/2020

Mais informações sobre a devolução do Auxílio Emergencial decorrente da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 estão disponíveis no  Express n° 171/2021 e, quanto Auxílio Emergencial no  Express n° 201/2020.

Saiba mais

Para mais informações, veja as áreas especiais do Coronavírus e do IRPF 2021 desenvolvidas pela Econet Editora sobre o assunto. E ainda, o vídeo  “Tudo que Você Precisa Saber para Declarar Seu Imposto de Renda”. 

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