BENEFÍCIOS FISCAIS – Normas CONFAZ – publicadas em 15.03.2021
Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15.03.2021, os Convênios ICMS 19/2021 a 29/2021, que tratam sobre à concessão de benefícios fiscais nos casos que especificam.
Merecem destaque as alterações no Convênio ICMS 100/97 que concede benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários, realizadas pelo Convênio ICMS 26/2021.
Fica prorrogada, de 31.03.2021 até 31.12.2025, a vigência do referido convênio, e fica estabelecida nova regra para a aplicação da redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com as mercadorias que menciona, de forma que a carga tributária aplicada seja equivalente ao percentual de 4%.
O benefício será concedido de forma escalonada, no período de 2022 a 2025, de acordo com a operação, de modo que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:
Além disso, os Convênios ICMS 28/2021 e 29/2021, prorrogam para até 31.03.2022 e 31.12.2021, respectivamente, a vigência dos convênios ICMS que especificam, que dispõem sobre à concessão de benefícios fiscais diversos.