SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas CONFAZ publicadas em 16.03.2021
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16.03.2021, os Protocolos ICMS 11/2021 a 12/2021.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam da substituição tributária, em relação aos segmentos a seguir indicados.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
O Protocolo ICMS 11/2021 altera o Protocolo ICMS 53/2017 (AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN, SE), que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
O protocolo passa a ser aplicado nas operações interestaduais com massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo (NCM 1902.30.00 e CEST 17.047.01) e massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02 (NCM 1902 e CEST 17.048.00), a partir de 01.07.2021.
CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO (PR)
O Protocolo ICMS 12/2021 dispõe sobre a aplicabilidade, a partir de 01.04.2021, das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que trata sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, às operações com água mineral, destinadas ao Estado do Paraná.