CORONAVÍRUS – Restrição de Circulação de Veículos
O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, por meio das Portarias SMT.GAB n° 11/2021 (DOM de 19.03.2021) e 12/2021 (DOM de 20.03.2021), estabelece o rodízio municipal noturno de veículos durante a vigência da fase emergencial da pandemia de COVID-19, nos termos do Decreto Estadual n° 65.563/2021 e do Decreto Municipal n° 60.118/2021, que estabelecem medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 (vide Econet Express n° 258/2021).
Fica estabelecido que o rodízio municipal noturno consiste na proibição da circulação de veículos automotores, exceto caminhões, nas vias públicas do Município de São Paulo com base no dígito final da placa do veículo, independentemente de sua localidade de licenciamento, conforme segue:
A norma especifica que o rodízio municipal noturno de veículos vigorará, inclusive, em feriados.