DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22.03.2021) a Resolução GECEX n° 176/2021, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20″, 22″ e 22,5″, classificados na NCM 4011.20.90, quando originárias da e Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia.

O direito antidumping será recolhido conforme alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, de acordo com a tabela do  artigo 1° da Resolução.

Imediatamente após a prorrogação,  fica suspensa a medida aplicada para o Japão, em razão da existência de dúvidas quanto a provável evolução futura das importações.

A cobrança do direito será imediatamente retomada caso o aumento das importações possa levar a retomada do dano ao mercado doméstico.

A Resolução entra em vigor em 22.03.2021.

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