TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) Alterações da NCM – BK E BIT - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) Alterações da NCM – BK E BIT

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19.03.2021), a  Resolução GECEX n° 173/2021, que promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e telecomunicação (BIT).

Os itens da NCM classificados nos capítulos 73 a 94 grafados como BK e BIT, constantes no  Anexo I da Resolução CAMEX n° 125/2016 e publicadas através do  Anexo I da Resolução GECEX n° 173/2021, terão uma redução de 10% sobre a alíquota atualmente aplicada.

As novas alíquotas passam a vigorar a partir de 26.03.2021, e ficam alteradas conforme quadro abaixo: 

As alterações das alíquotas não se aplicam às NCM grafadas como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) que constam no  Anexo II (LETEC) e no  Anexo III (LEBIT) da  Resolução CAMEX n° 125/2016

Caso as NCM venham a ser excluídas desses Anexos, será aplicada a alíquota TEC vigente conforme a tabela acima.

Continuam vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação (II) concedidas na condição de Ex-Tarifários conforme abaixo:

a) Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, nos termos da Portaria ME n° 309/2019;

b) Autopeças sem produção nacional equivalente no âmbito do Regime de Autopeças não Produzidas, nos termos da Resolução CAMEX n° 023/2019 e  Resolução CAMEX n° 102/2018;

c) Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e seus destaques tarifários incluídos no Anexo da Resolução CAMEX n° 017/2020, tendo em vista a situação de emergência publica em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19);

d) Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) ao amparo do Acordo Automotivo (ACE-14) entre Brasil e Argentina.

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