LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) Alteração
Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23.03.2021), a Resolução GECEX n° 174/2021 e Resolução GECEX n° 175/2021, que alteram a Lista de Exceções à TEC (LETEC).
Ficam incluídos no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016, os seguintes produtos:
a) NCM 3904.10.10 – Obtido por processo de suspensão: redução da alíquota do II de 14% para 4%, a partir de 30.03.2021 a 27.06.2021, observando a cota trimestral de 160.000 toneladas.
Ficam incluídas na LETEC, a partir de 01.04.2021:
b) NCM 3002.15.90 – Ex 033 – Risanquizumabe: redução da alíquota do II de 2% para 0%;
c) NCM 3002.15.90 – Ex 034 – Ranibizumabe: redução da alíquota do II de 2% para 0%;
c) NCM 3002.90.92 – Ex 003 – Cápsulas de lisado bacteriano de Escherichia Coli: redução da alíquota do II de 4% para 0%.
Ficam alteradas a partir de 01.04.2021, as NCM já incluídas na LETEC pela Resolução CAMEX n° 098/2018 e Resolução CAMEX n° 106/2018, conforme abaixo:
d) NCM 9022.19.99 – Ex 002 – Aparelhos de raios X dos tipos utilizados para inspeção de segurança de bagagens, exceto os do subitem 9022.19.91, volumes e cargas, com tensão inferior ou igual 0320 kV, com capacidade de carga de até 5000 kg: redução da alíquota do II de 14% para 4%;
d) NCM 9022.19.99 – Ex 003 – Aparelhos de raios X, com acelerador de elétrons de energia do feixe inferior ou igual a 9.0 MeV, dos tipos utilizados para inspeção de segurança de veículo: redução da alíquota do II de 14% para 4%.