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Veja como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021

Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda (IR) de 2021? Uma dúvida que vários brasileiros têm na hora de declarar.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, mais de 67 milhões de pessoas receberam o benefício, que precisará ser declarado por quem se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos.

Para quem não é isento, o auxílio deve entrar na declaração em rendimentos tributáveis, na aba de ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’.

Ou seja, se caso o contribuinte tenha recebido o Auxílio Emergencial, para que ele seja isento, os rendimentos tributáveis devem ter terminado o ano abaixo dos R$ 22.847,76. Se o valor ultrapassar, o Auxílio não só precisa ser declarado, como deve ser devolvido ao fisco, por ele e seus dependentes. O valor do próprio auxílio não deve ser incluído nesse cálculo.

Se for necessário realizar a devolução, o próprio software da Receita faz o cálculo e gera um DARF a ser pago pelo contribuinte.

Ainda de acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas devolvam o benefício por meio da declaração do IR.

Como faço para declarar o auxílio emergencial?

A informação deve ser declarada através do programa de IR 2021 ou no aplicativo ‘MEU IMPOSTO DE RENDA’, na aba ‘RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS‘ indicando o CNPJ e fonte pagadora. Clique aqui e veja o tutorial.

Quem deve declarar o IR?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, no ano de 2020;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações no mercado financeiro;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição até 31 de dezembro de 2020.

Não sei declarar IR, como faço?

Há dúvidas de como fazer a declaração? Entre em contato com a Incolape! Aqui você encontra profissionais competentes e aptos para realizar a sua declaração de imposto de renda.

O e-mail de contato é contato@incolape.com.br.

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