DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação e Suspensão – COVID-19.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29.04.2021) a Resolução GECEX n° 193/2021, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue à vácuo, classificados na NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, quando originárias da China, Estados Unidos da América e do Reino Unido.
O direito antidumping será recolhido na forma de alíquota ad valorem aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme os percentuais especificados na tabela do artigo 1° da Resolução.
A cobrança do direito não se aplica aos tubos de vidro, tubos sem vácuo, tubos para coleta de sangue com seringa e agulha, tubos para coleta de RNA do sangue, tubos para coleta de sangue capilar (tubos para micro coleta), tubos contendo fluoreto de sódio como aditivo, e tubos contendo citrato de sódio e ácido cítrico destinados à coleta de homocisteína.
A legislação mantém vigente a suspensão dos direitos antidumping nas importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue à vácuo, conforme publicado através da Resolução GECEX n° 147/2021, até a data de 30.06.2021, a fim de combater a pandemia do Coronavírus(COVID-19).
A partir de 01.07.2021, caso não haja prorrogação da suspensão, os direitos antidumping voltam a ser recolhidos novamente.
A Resolução entra em vigor em 29.04.2021.