LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) Alteração
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (05.05.2021), a Resolução GECEX n° 202/2021, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC).
A Resolução inclui no Anexo II da Resolução CAMEX n° 125/2016 (LETEC), a partir de 12.05.2021, os seguintes produtos:
a) NCM 3002.90.92, Ex 004 – Imuno Bacilo de Calmette-Guérin vivos, liofilizados, apresentado em frascos de 40 mg/ml: redução da alíquota do II de 4% para 0%;
b) NCM 3004.90.69, Ex 079 – Tosilato de sorafenibe: redução da alíquota do II de 8% para 0%;
c) NCM 3004.90.69, Ex 080 – Contendo regorafenibe: redução da alíquota do II de 8% para 0%;
c) NCM 3004.90.69, Ex 081 – Contendo lenalidomida: redução da alíquota do II de 8% para 0%;
e) NCM 3004.90.79, Ex 042 – Venetoclax: redução da alíquota do II de 8% para 0%.
f) NCM 3004.90.99, Ex 062 – Contendo dobesilato de cálcio monohidratado: redução da alíquota do II de 8% para 0%.
A legislação altera a cota referente à redução tarifária para a NCM 1107.10.10, incluída na LETEC pela Resolução GECEX n° 129/2021, que passa de 300.000 toneladas para 600.000 toneladas.
A Resolução entrará em vigor em 12.05.2021.