PRODUTOS TÊXTEIS Crédito outorgado. Apuração. Alteração
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 27/2021 (DOE de 06.05.2021) altera a Portaria CAT n° 35/2017, que dispõe sobre a opção pelo crédito outorgado em substituição ao aproveitamento dos demais créditos nas operações com produtos têxteis, conforme disposto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/SP (vide Econet Express n° 193/2017).
Fica estabelecido novos percentuais de crédito a serem aplicados sobre o valor das saídas internas beneficiadas com a redução da base de cálculo do imposto, nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II do RICMS, ocorridas nos seguintes períodos:
Percentuais | Período |
9,7% | 15.01.2021 a 31.03.2021 |
9% | 01.04.2021 |
Anteriormente, era aplicado o percentual de 12% sobre o valor da saída.
Frisa-se a manutenção das condições para aplicação do referido benefício, previstas no parágrafo único do artigo 1°.
A norma produz efeitos desde 15.01.2021.