DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE (DT-e). Instituição - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE (DT-e). Instituição

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 19.05.2021, a  Medida Provisória n° 1.051/2021, que institui o  Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

O DT-e será gerado, digitalmente, por  pessoa física ou jurídica, de direito privado, denominada entidade geradora de DT-e, através de  registro pelo Ministério da Infraestrutura, que será automático e  efetivado no momento em sua primeira emissão.

A emissão será obrigatória na execução do transporte de cargas no território nacional, salvo nas hipóteses aludidas no  § 2° do  artigo 1°.

O DT-e apresentará dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte.

Frisa-se, que o DT-e será implementado no território nacional, através de cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

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