CORONAVÍRUS Medidas Restritivas – Prorrogação
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.716/2021 (DOE de 22.05.2021), prorroga, de 23.05.2021 para 31.05.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020), e as medidas emergenciais instituídas pelo Decreto n° 65.635/2021 (vide Econet Express n° 492/2021), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Além disso, fica disciplinado o horário de funcionamento referente ao atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, conforme segue:
Período de 24.05.2021 a 31.05.2021
Atividades | Horário de Funcionamento |
Estabelecimentos comerciais | 06h às 21h |
Restaurantes e similares | 06h às 21h |
Salão de beleza e barbearia | 06h às 21h |
Atividades culturais | 06h às 21h |
Academias de esporte | 06h às 21h |
A norma estabelece, ainda, que as academias de esportes devem funcionar com atendimento presencial, durante 8h, obedecendo a referida restrição de horário.
Por fim, durante o período mencionado, fica majorada, de 30% para 40%, a capacidade de máxima de ocupação do estabelecimento.