Implantação de consultas a informações dos documentos de importação
Após autorizações expedidas com a publicação da Portaria SECEX n° 91, de 26/04/2021, e da Portaria RFB n° 27, de 14 de abril de 2021 (que altera a Portaria RFB n° 2.189/2017) foram implantados em 12 de maio de 2021 cinco novos serviços (API) para fins de automatização das consultas a informações dos documentos de importação (Declarações de Importação – DI – e Licenças de Importação – LI), conforme listado abaixo:
Serviços de consulta a dados com visibilidade pública, ou seja, sem necessidade de certificado digital ou autenticação:
1. Consulta data da última atualização LI;
2. Consulta data da última atualização DI.
Serviços de consulta a dados protegidos por sigilo fiscal e comercial, os quais requerem certificação digital e autorização para acesso aos dados solicitados:
1. Consulta Completa LI;
2. Consulta Completa DI;
3. Consulta Completa DI/Item.
Informamos ainda que, 30 dias após a data de implantação, contados do dia 12/05/2021, a quantidade de acessos diários a consultas nos referidos sistemas será limitada a 67.000 por usuário, sendo o limite reduzido para 3.000 após 60 dias.
As informações detalhadas podem ser obtidas consultando os links abaixo:
Divulgação Externa – Portal Serpro: