SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Normas CONFAZ publicadas em 01.06.2021
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.06.2021, os Convênios ICMS 74/2021 a 93/2021.
Dentre as alterações, destacam-se àquelas realizadas no Convênio ICMS 142/2018, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária.
O Convênio ICMS 74/2021 alterou a listagem de mercadorias passíveis de inclusão no regime da substituição tributária. As alterações referem-se, principalmente, ao desmembramento de itens e a modificações na descriçãode determinadas mercadorias, dos segmentos de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo IV) e materiais de limpeza (Anexo XII).
Além disso, a partir de 01.06.2021, fica revogado o seguinte produto listado no item 10.3 do Anexo IV (cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas):