CORONAVÍRUS – Medidas Restritivas – Prorrogação
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.792/2021 (DOE de 12.06.2021), prorroga, de 13.06.2021 para 30.06.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020), e as medidas emergenciais instituídas pelo Decreto n° 65.635/2021 (vide Econet Express n° 492/2021), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Além disso, mantém o horário de funcionamento referente ao atendimento presencial ao público, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais, conforme segue:
Período de 14.06.2021 a 30.06.2021
Atividades | Horário de Funcionamento |
Estabelecimentos comerciais | 06h às 21h |
Restaurantes e similares | 06h às 21h |
Salão de beleza e barbearia | 06h às 21h |
Atividades culturais | 06h às 21h |
Academias de esporte | 06h às 21h |