MEDICAMENTOS – Substituição Tributária. Base de Cálculo
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 40/2021 (DOE de 24.06.2021), disciplina a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP.
Fica determinado que em se tratando de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o ICMS ST passa a ser calculado através do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), indicado no Anexo Único.
Anteriormente, eram aplicados os percentuais de desconto sobre o valor do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), divulgado nas listas de preços pela CMED, chegando, assim, ao valor da pauta fiscal.
Além disso, a norma estabelece novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo.
Para determinar se o cálculo será realizado através de PMPF ou através de aplicação de IVA/MVA sobre o valor da operação, o contribuinte deve verificar se o valor da operação própria do substituto tributário é igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação do PMPF pelo percentual de trava, previsto no § 2° do artigo 1°, ou seja:
Preço de saída do substituto < Valor obtido pela multiplicação do PMPF pela TRAVA = cálculo do ICMS devido por substituição tributária pelo PMPF
Preço de saída do substituto ≥ Valor obtido pela multiplicação do PMPF pela TRAVA = cálculo do ICMS devido por substituição tributária por IVA/MVA
Frisa-se que o valor do PMC permanece sendo utilizado quando este for inferior ao valor apurado na forma indicada acima.
As alterações são válidas a partir de 01.10.2021.