DCTFWEB: entenda o que é, quais são os prazos e mudanças
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) precisa ser apresentada pelas empresas à Receita Federal. Nela, deve conter informações sobre as contribuições previdenciárias (encargos fiscais prescritos aos contribuintes) que são feitas a terceiros.
Esta obrigatoriedade foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.787/2018 com o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Além das contribuições previdenciárias, ela também integra as informações feitas no eSocial e EFD-Reinf.
Esta integração de declarações foi feita para facilitar tanto o envio quanto análise da Receita Federal, assim os débitos, créditos, contribuições ficam todas juntas.
“Eu tenho uma empresa, preciso realizar a declaração?”
Confira quem é obrigado a entregar segundo o Artigo 2° da Instrução Normativa RFB ° 1787/2018:
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Empresas que patrocinam equipes de futebol profissional;
Quem é MEI também precisa informar mas, não é algo geral, depende se a sua empresa se encaixa nas determinações. Você pode conferir todas as obrigações e exigências aqui.
Saiba quais mudanças foram feitas e que serão válidas a partir de 2021
Pensando em aperfeiçoar este sistema e plataforma cada vez mais foram feitas novas mudanças para facilitar o dia a dia dos contribuintes.
Por isso o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web) foi integrado ao sistema. Ele é uma aplicação do Portal e-CAC e que permite que os usuários realizem pedidos de restituição além da declaração de compensação do Pagamento Indevido.
Esta modificação foi feita para simplificar o processo de vinculação das compensações e facilitar a emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sempre considerando os valores compensados.
Conte com os especialistas da Incolape e deixe a papelada com a gente. Afinal, estes documentos devem ser enviados com muita atenção e cuidado para que não falte nenhuma informação.
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