eSOCIAL Alteração no Cronograma. Simplificação.
Foi publicada no DOU de 02.07.2020, a Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME n° 071/2021, para estabelecer sobre o novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado do eSocial.
A versão Simplificada do eSocial tem sua implantação novamente prorrogada, conforme programação abaixo:
Cronograma
1° Grupo | 2° Grupo | 3° Grupo | 4° Grupo | ||
Eventos | Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016 | Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, no ano de 2016 | Simples Nacional (em 01.07.2018 *), MEI, Sem Fins Lucrativos e Pessoa Física (exceto doméstico) | Entes públicos | |
1ª fase | Cadastramento inicial – Eventos de Tabelas S-1000 ao S-1080 | 08.01.2018 | 16.07.2018 | 10.01.2019 | 21.07.2021 O prazo fim do evento S-1010 ocorre em 21.04.2022 |
2ª Fase | Admissões e eventos não periódicos: S-2190 a S-2420. | 01.03.2018 | 10.10.2018 | 10.04.2019 | 22.11.2021 |
3ª fase | Folha de Pagamento – Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299 | 01.05.2018 | 10.01.2019 | 10.05.2021 (Pessoas Jurídicas) 19.07.2021 (Pessoas Físicas) | 22.04.2022 |
4ª Fase | Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240 | 13.10.2021 | 10.01.2022 | 10.01.2022 | 11.07.2022 |
* Destaca-se que, também se enquadram no 3° Grupo, as empresas abertas após 01.07.2018, que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição (artigo 2°, inciso II, alínea b).
O empregador doméstico já está obrigado a declarar o eSocial desde 01.10.2015, porém, a partir de 10.01.2022, fica obrigado ao envio do evento S-2210 (artigo 5°).
O tratamento simplificado dado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, obedecidos os prazos acima.