CORONAVÍRUS – Restrição de Circulação de Veículos
O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo, por meio da Portaria SMT.GAB n° 24/2021 (DOM de 09.07.2021), altera a Portaria SMT.GAB n° 11/2021, que estabelece o rodízio municipal noturno de veículos durante a vigência da fase emergencial da pandemia de COVID-19 (vide Econet Express n° 324/2021).
Fica alterado, de 21h para a partir das 23h, o período de início do rodízio municipal noturno com base no dígito final da placa do veículo, independentemente de sua localidade de licenciamento, conforme segue:
Período do rodízio | Dígito final da placa do veículo |
Das 23h das segundas-feiras às 5h das terças-feiras | Dígitos finais 1 e 2 |
Das 23h das terças-feiras às 5h das quartas-feiras | Dígitos finais 3 e 4 |
Das 23h das quartas-feiras às 5h das quintas-feiras | Dígitos finais 5 e 6 |
Das 23h das quintas-feiras às 5h das sextas-feiras | Dígitos finais 7 e 8 |
Das 23h das sextas-feiras às 5h dos sábados | Dígitos finais 9 e 0. |