DCTFWEB – Novo Prazo de Início de Transmissão para 3º Grupo.
Foi publicada, no DOU de 09.07.2021, a Instrução Normativa RFB n° 2.038/2021, que prorrogou o início do envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas do 3° Grupo, para o mês de outubro de 2021.
Anteriormente, esse Grupo iniciaria a transmissão da DCTFWeb a partir do mês de julho de 2021.
São empresas do 3° Grupo da DCTFWeb:
– Entidades Sem Fins Lucrativos,
– Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins;
– Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4,8 milhões; e
– Empresas constituídas após o ano calendário de 2017.
A DCTFWeb irá substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e GFIP, como instrumento de confissão de dívida e de confissão de dívida e confissão de crédito previdenciário.