CORONAVÍRUS Medidas Restritivas. Prorrogação
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 65.897/2021 (DOE de 31.07.2021), prorroga, de 31.07.2021 para até 16.08.2021, o período de quarentena, estabelecido pelo Decreto n° 64.881/2020 (vide Econet Express n° 107/2020).
Além disso, fica disciplinado que, enquanto vigente a quarentena, nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e atividades não essenciais localizados no Estado, é obrigatória, a observância das regras:
a) ocupação de espaço limitada a 80% da respectiva capacidade;
b) atendimento presencial ao público das 06 horas à meia-noite.
Por fim, fica recomendado o escalonamento de horários de abertura e de troca de turnos em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, na Região Metropolitana de São Paulo, conforme segue:
Atividades | Horário de Funcionamento |
Setor industrial | Entre 5h e 7h |
Setor de serviços | Entre 7h e 9h |
Setor de comércio | Entre 9h e 11h |