CONSOLES E MÁQUINAS DE JOGOS DE VIDEO – Alteração na Alíquota
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12.08.2021, o Decreto n° 10.765/2021, alterando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016, para reduzir a alíquota do IPI incidente sobre os seguintes produtos, classificados no código NCM 9504.50.00:
Mercadoria | Alíquota Anterior | Nova Alíquota |
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 | 30% | 20% |
EX 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa | 22% | 12% |
Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes | 6% | 0% |