IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA COVID-19 Aplicação
A Resolução GECEX n° 230/2021 inclui no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.
A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a 0% pelo período de 26.08.2021 a 31.12.2021, para os itens da NCM abaixo:
a) NCM 2941.90.81, Ex 001 – Polimixina B: redução do II de 2% para 0%;
b) NCM 3003.20.79, Ex 001 – Contendo Polimixina B: redução do II de 8% para 0%;
c) NCM 3004.20.79, Ex 001 – Contendo Polimixina B: redução do II de 8% para 0%;
d) NCM 5603.12.40, Ex 002 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m², utilizados para fabricação de máscaras de proteção: redução do II de 26% para 0%;
As NCM abaixo ficam excluídas do Anexo Único da Resolução CAMEX nº 017/2020, e a partir de 26.08.2021 deixam de aplicar a redução do Imposto de Importação (II):
e) NCM 5603.12.40, Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²;
f) NCM 5603.13.40, Ex 001- Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/ m², mas não superior a 150 g/m²;
g) NCM 5603.14.30, Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150g/m2.
Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.