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MINI REFORMA TRABALHISTA MP n° 1.045/2021. Rejeição à Conversão em Lei

conversão em lei da Medida Provisória n° 1.045/2021, conhecida como Mini Reforma Trabalhista, foi rejeitada pelo Senado Federal em 01.09.2021 (quarta-feira).

Com isso, dentre outras alterações, destaca-se que:

– os acordos de redução de jornada e suspensão contratual tiveram seu prazo encerrado em 25.08.2021, não cabendo mais pagamento do Benefício Emergencial;

– não serão criados, neste momento, os programas PRIORE (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e REQUIP (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) que tinham como objetivo a geração de emprego com a flexibilização de direitos trabalhistas. 

Vale observar que, mesmo com a rejeição da conversão em lei da MP n° 1.045/2021, as empregadas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial, mantida a sua remuneração, em razão da Lei n° 14.151/2021, que permanece vigente.

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