DCTFWeb Transmissão Direta. Solicitação pelo eSocial. DARF. eCAC.
Foi publicado, no DOU de 13.09.2021, o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 014/2021, dispondo sobre a transmissão direta da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A partir do período de apuração Outubro de 2021 (envio em novembro), a DCTFWeb poderá ser transmitida diretamente mediante solicitação registrada no evento de encerramento que a originou no eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), exceto para crédito tributário com exigibilidade suspensa (§ 5° do artigo 8° da IN RFB n° 2.005/2021).
Atenção, verificado erro no arquivo de encerramento do eSocial, o indicador de transmissão direta será desconsiderado.
A transmissão direta somente será concluída após a consolidação das apurações do eSocial, e, caso a DCTFWeb seja recepcionada depois, será gerada uma DCTFWeb Retificadora.
No portal e-CAC, deverão ser gerados o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento, o recibo de entrega e demais relatórios da DCTFWeb.
Em caso de indisponibilidade de sistema, a transmissão deverá ser feita por meio do portal e-CAC, no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.