IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA Aplicação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13.09.2021), a Resolução GECEX n° 246/2021, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de desabastecimento, para os itens da NCM e períodos abaixo:
a) NCM 3002.20.21- Ex 001 – Vacinas influenza trivalentes: redução da alíquota do II de 2% para 0%, pelo período de 26.11.2021 a 25.11.2022, observando a quota de 20.000.000 de doses;
b) NCM 3002.20.23 – Contra hepatite B: redução da alíquota do II de 2% para 0%, pelo período de 16.10.2021 a 15.10.2022, observando a quota de 30.000.000 de doses;
c) NCM 3002.20.27- Ex 001 – Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertusas (acelular) – dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho: redução da alíquota do II de 2% para 0%, pelo período de 01.12.2021 a 30.11.2022, observando a quota de 10.000.000 de doses;
d) NCM 3002.20.29 – Ex 001 – Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda: redução da alíquota do II de 2% para 0% pelo período de 01.12.2021 a 30.11.2022, observando a cota de 18.000.000 de doses;
e) NCM 3002.20.29 – Ex 002 – Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho: redução da alíquota do II de 2% para 0% pelo período de 24.10.2021 a 23.10.2022, observando a cota de 10.000.000 de doses;
f) NCM 3002.20.29 – Ex 004 – Contra raiva (inativada): redução da alíquota do II de 2% para 0% pelo período de 16.10.2021 a 15.10.2022, observando a cota de 4.000.000 de doses;
g) NCM 3002.20.29 – Ex 006 – Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B: redução da alíquota do II de 2% para 0% pelo período de 01.04.2022 a 31.03.2023, observando a cota de 20.000.000 de doses;
h) NCM 3804.00.20 – Lignossulfonatos: redução da alíquota do II de 10% para 0% pelo período de 14.09.2021 a 13.09.2022, observando a cota de 72.000 toneladas;
i) NCM 3907.40.90 – Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos: redução da alíquota do II de 14% para 0% pelo período de 20.09.2021 a 19.09.2022, observando a cota de 20.000 toneladas;
j) NCM 7506.20.00 – Ex 001 – Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos: redução da alíquota do II de 12% para 0% pelo período de 14.09.2021 a 13.09.2022, observando a cota de 2.500 toneladas;
k) NCM 9018.90.69 – Ex 001 – Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial: redução da alíquota do II de 16% para 0% pelo período de 18.09.2021 a 17.09.2022, observando a cota de 2.500.000 unidades.
Os critérios para alocação de quotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar
A legislação entra em vigor em 20.09.2021.