DIREITOS ANTIDUMPING Prorrogação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) Edição Extra de sexta-feira (24.09.2021) a Resolução GECEX n° 252/2021, que prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de acrilato de butila, classificados na NCM 2916.12.30, quando originárias da Africa do Sul e Taipé Chinês.
O direito antidumping será recolhido na forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, de acordo com a tabela do artigo 1° da Resolução.
Imediatamente após a prorrogação, fica suspensa a medida aplicada para Taipé Chinês, em razão da existência de dúvidas quanto a provável evolução futura das importações.
A cobrança do direto poderá ser reaplicada, caso o aumento das importações ocorra de forma que possa a levar a retomada do dano.
Por sua vez, a Resolução GECEX n° 253/2021 prorroga o direito antidumping definitivo por um prazo de até 5 anos às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, classificados nas NCM 8104.11.00 e 8104.19.00, originárias da China.
O direito será recolhido na forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma (kg), de acordo com a tabela do artigo 1° da Resolução.
As Resoluções entraram em vigor em 24.09.2021.