DIREITOS ANTIDUMPING Reaplicação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27.09.2021) a Resolução GECEX n° 255/2021, que reaplica o direito antidumping definitivo que havia sido prorrogado e imediatamente suspenso pela Resolução CAMEX n° 073/2020, às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas pelo processo de suspensão (PVC-S) classificados na NCM 3904.10.10, quando originárias da China.
O direito havia sido suspenso devido a dúvidas quanto a provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, porém, foi constatado aumento expressivo das importações de PVC-S originárias da China logo após a suspensão da medida, e a tendência de aumento do volume das importações, o que levaria a retomada do dano ao mercado doméstico.
Desta forma, o direito antidumping passa a ser reaplicado a partir de 27.09.2021, sob a forma de alíquota ad valoremsobre o valor aduaneiro, ao percentual de 21,6%.