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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS Parecer da PGFN

Publicada no DOU de 29.09.2021, o  Parecer SEI n° 14.483/ME, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), apresentando as conclusões após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema n° 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.

Com isto, o ICMS que será excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.

exclusão do ICMS tem o efeito após 15.03.2017, ressalvada as ações judiciais e administrativas que forem protocoladas até 15.03.2017.

Débitos inscritos em Dívida Ativa da União e sem discussão administrativa ou judicial com fatos geradores até 15.03.2017, permanecem inscritos. Para os posteriores, devem ser recalculados.

Estas e demais conclusões apresentadas pela PGFN serão também  encaminhadas para a Receita Federal do Brasil (RFB).

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