IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA Aplicação
A Resolução GECEX n° 260/2021, concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de desabastecimento, pelo período entre 06.10.2021 a 05.10.2022, para os itens da NCM abaixo:
a) NCM 2832.10.10, Ex 001 – Metabissulfito de sódio com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso: redução da alíquota do II de 10% para 0%, observando a quota de 24.650 toneladas;
b) NCM 3921.19.00, Ex 001 – Folhas de poli (tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 150 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas: redução da alíquota do II de 16% para 0%, observando a quota de 396.503,28 m².
c) NCM 5402.20.90, Ex 001 – Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex: redução da alíquota do II de 18% para 0%, observando a quota de 8.000 toneladas;
d) NCM 5501.30.00 – Acrílicos ou modacrílicos: redução da alíquota do II de 16% para 0%, observando a cota de 6.240 toneladas;
e) NCM 7606.12.90, Ex 001 – Chapas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio , sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da “Aluminum Association”, ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15%: redução da alíquota do II de 12% para 0%, observando a cota de 5.100 toneladas;
f) NCM 7606.11.90 – Ex 001 – Folhas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da “Aluminum Association”, ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15%: redução da alíquota do II de 12% para 0% , observando a cota de 2.137 toneladas;
g) NCM 7801.10.90, Outros: redução da alíquota do II de 8% para 0%, observando a cota de 50.000 toneladas;
h) NCM 7801.91.00 – Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso: redução da alíquota do II de 6% para 0%, observando a cota de 10.000 toneladas;
i) NCM 9028.20.10 – Ex 003 – Contadores de água, com peso inferior ou igual a 50Kg, contendo dispositivo ultrassônico de medição contínua do volume que o atravessa, válvula de controle de fluxo e equipamento de comunicação de dados via rádio, com diâmetro nominal de 15 a 25 mm, concebidos para aplicação em redes com vazão mínima entre 1,5 e 2,5 l/h e máxima entre 2 e 5 m3/h, dos tipos utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais: redução da alíquota do II de 18% para 0%, observando a cota de 100.000 unidades;
j) NCM 8480.79.10 – Para vulcanização de pneumáticos: redução da alíquota do II de 12,6% para 2%, observando a cota de 2.700 unidades.
Orientamos que a NCM 5402.20.90 objeto de redução do Imposto será incluída na TEC em 01.10.2021 devido as modificações da NCM promovidas pela Resolução GECEX n° 245/2021.
Os critérios para alocação de quotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.