IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – REDUÇÃO TEMPORÁRIA COVID-19 Aplicação
A Resolução GECEX n° 249/2021 inclui no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020 um item da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.
A alíquota do Imposto de Importação (II) fica reduzida a 0% pelo período de 29.09.2021 a 31.12.2021, para a NCM:
a) NCM 9025.11.19 – Outros: redução do II de 18% para 0%.
A NCM abaixo fica excluída do Anexo da Resolução CAMEX n° 017/2020, tendo em vista que foi alterada pela Resolução GECEX n° 164/2021 em 01.07.2021, e essa nomenclatura passou a não ser mais utilizada:
b) NCM 9025.11.10 – Termômetros Clínicos.
A NCM 9025.11.19 incluída no Anexo da Resolução GECEX n° 017/2021 é resultante da alteração da NCM 9025.11.10 modificada em 01.07.2021 pela Resolução GECEX n° 164/2021.
Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.