SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)

Publicada no DOU de 06.10.2021, em Edição Extra, os  artigos 30 a  32, que tinham sido vetados na publicação da  Lei n° 14.193/2021, em 09.08.2021.

Os artigos 30 e 31 apresentam o  Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF)  que fica sujeita a Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

A SAF fará pagamento mensal de 5% sobre as receitas mensais recebidas com  vencimento até o vigésimo dia do mês subsequente. 

O pagamento mensal e unificado deverá ser efetuado nos  cinco primeiros anos-calendário da sua constituição e composto pelo IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e as contribuições previstas nos  incisos III e III do caput e no § 6° do artigo 22 da  Lei n° 8.212/91.

A partir do sexto ano-calendário, a SAF passa a fazer pagamento à alíquota de 4%.

Para mais informações acesse o  Econet Express 913/2021 enviado em 09.08.2021.

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