REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT-ST) Credenciamento. Alteração - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT-ST) Credenciamento. Alteração

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da  Portaria CAT n° 80/2021 (DOE de 15.10.2021), altera a  Portaria CAT n° 25/2021, que disciplina o credenciamento do contribuinte ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) (vide Econet Express n° 551/2021).

A norma estabelece que o contribuinte interessado em se credenciar no ROT-ST, poderá realizar o pedido por meio do Sistema e-Ressarcimento, independente do segmento econômico em que atuar, desde que atenda as condições aludidas no  artigo 2°. Anteriormente, os segmentos econômicos autorizados a aderir ao ROT-ST eram os divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante manifestação formal das entidades representativas de cada segmento.

Além disso, fica estabelecido que para o contribuinte optante pelo Simples Nacional a adesão ao ROT-ST será realizada de forma automática, a partir 01.12.2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema.

Frisa-se que, excepcionalmente, para os  contribuintes que solicitarem a adesão ao regime até 30.11.2021,inclusive os enquadrados automaticamente, a opção surtirá efeitos desde 15.01.2021.

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