REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT-ST) Credenciamento. Alteração
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 80/2021 (DOE de 15.10.2021), altera a Portaria CAT n° 25/2021, que disciplina o credenciamento do contribuinte ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) (vide Econet Express n° 551/2021).
A norma estabelece que o contribuinte interessado em se credenciar no ROT-ST, poderá realizar o pedido por meio do Sistema e-Ressarcimento, independente do segmento econômico em que atuar, desde que atenda as condições aludidas no artigo 2°. Anteriormente, os segmentos econômicos autorizados a aderir ao ROT-ST eram os divulgados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante manifestação formal das entidades representativas de cada segmento.
Além disso, fica estabelecido que para o contribuinte optante pelo Simples Nacional a adesão ao ROT-ST será realizada de forma automática, a partir 01.12.2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema.
Frisa-se que, excepcionalmente, para os contribuintes que solicitarem a adesão ao regime até 30.11.2021,inclusive os enquadrados automaticamente, a opção surtirá efeitos desde 15.01.2021.